A Justiça Federal no Ceará determinou que idosos e pessoas com deficiência (PCDs) tenham o direito de solicitar passagens gratuitas e com descontos em ônibus interestadual pela internet. Esta decisão ocorreu após uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicasse uma resolução regulamentando esse procedimento.
A ação foi motivada pela constatação de que as empresas estavam exigindo que os beneficiários comparecessem pessoalmente nos postos de venda, dificultando o acesso a esse direito. A Justiça reconheceu que essa exigência discriminava os grupos beneficiários, especialmente considerando as dificuldades de locomoção enfrentadas.
Os direitos à gratuidade e aos descontos em passagens de transporte interestadual estão assegurados pela Lei 8.899/1994, que concede passe livre a PCDs e pela Lei 10.741/2003, que garante vagas gratuitas e descontos para idosos de baixa renda. A resolução da ANTT, em conformidade com a decisão judicial, permite que esses benefícios sejam solicitados e adquiridos em qualquer ponto de venda da empresa, físico, eletrônico ou virtual.
"É importante reforçar que a decisão em especial potencializa o direito ao lazer além de que o passe é específico para pessoas de baixa renda, a facilidade do acesso garante a melhor execução dos direitos adquiridos, todos esses aspectos precisam ser analisados."
Tatiane Souza - Presidenta da Centro Palmares
DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO
A prova de idade para idosos é feita mostrando um documento com foto. A comprovação de renda pode ser feita com documentos como Carteira de Trabalho atualizada, contracheque, carnê de contribuição do INSS, extrato de benefício ou declaração do INSS, ou documentos das Secretarias de Assistência Social.
Para obter desconto em passagens, o idoso deve comprar com até seis horas de antecedência para viagens de até 500 km, e até doze horas de antecedência para viagens acima de 500 km.
Pessoas com deficiência física, mental, visual ou auditiva e comprovadamente carentes têm direito à gratuidade em dois assentos em cada veículo do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros. Além desses dois lugares, de acordo com uma decisão judicial da Ação Civil Pública nº 0007694-43.2000.4.03.6000, não há limites por veículo para concessão do benefício do Passe Livre. Ou seja, se houver disponibilidade de assento, ele deve ser concedido ao beneficiário, independentemente do número de benefícios já concedidos para viagem. As empresas que operam serviços regulares de transporte interestadual de passageiros devem garantir a gratuidade à pessoa com deficiência em todas as linhas e horários.
AVANÇOS NOS DIREITOS DO PASSE LIVRE
São observados avanços na garantia do direito ao passe livre, desde 2023 uma sentença determinou que o passe livre seja concedido a pessoas com deficiência (PCD), idosos e jovens de baixa renda em todos os tipos de ônibus, sejam executivos, leitos ou semileitos, ampliando significativamente o acesso desses grupos à mobilidade interestadual.
A decisão da MPF corrige uma ilegalidade que havia sobre o passe livre interestadual para PCDs, idosos e jovens, é uma vitória, destacando a importância de ações civis públicas para correção desses direitos, o direito de ir e vir, do uso irrestrito do benefício do passe livre.
Miwky - Conselheira Municipal da Pessoa com Deficiência de Salvador
A série de medidas visam garantir a inserção social por meio da mobilidade e evitar qualquer forma de restrição que possa prejudicar o exercício pleno da cidadania.
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